O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento indispensável para garantir a rastreabilidade e a correta destinação dos resíduos gerados e transportados pelas empresas. No entanto, é comum que muitas transportadoras deleguem a responsabilidade pela emissão e controle do MTR a pessoas desqualificadas, o que pode gerar graves consequências.
A legislação ambiental, com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), impõe que todos os responsáveis pelo ciclo de vida do resíduo, incluindo o transportador, sejam responsabilizados pela correta destinação desses materiais. Qualquer erro na emissão ou no preenchimento do MTR pode resultar em penalidades que variam de advertências e multas a sanções mais graves, como a paralisação das atividades e a responsabilização solidária no caso de danos ambientais.
Além das penalidades administrativas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o descumprimento das normas relacionadas ao MTR pode comprometer a reputação da empresa, impactar contratos e comprometer sua regularidade junto a órgãos fiscalizadores. Com a fiscalização ambiental cada vez mais rígida, falhas na gestão desse documento podem gerar multas que ultrapassam R$ 50.000,00, além de outras sanções administrativas.
Ademais, é essencial que as transportadoras se certifiquem da regularidade das empresas destinadoras dos resíduos. O artigo 225 da Constituição Federal e o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, deixam claro que a responsabilidade pelo dano ambiental é solidária, ou seja, tanto o gerador, o transportador quanto o destinador final podem ser responsabilizados.
Portanto, é fundamental que os gestores e proprietários de transportadoras priorizem a qualificação de seus colaboradores e a verificação regular das empresas envolvidas no processo de destinação de resíduos. A contratação de profissionais capacitados para lidar com o MTR é essencial para evitar riscos desnecessários e garantir a conformidade legal e ambiental, protegendo tanto a empresa quanto o meio ambiente.
Jozzana Resende
215.108 OAB/MG
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