Prezados Associados,
O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E
LOGÍSTICA DO TRIÂNGULO MINEIRO- SETTRIM, vem esclarecer sobre a Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2024/2025, em relação à ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE SALÁRIAL COMPENSÁVEL de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento).
Assim sendo, o reajuste, a partir de 1º de maio de 2024, será incidente sobre os salários praticados e constantes da folha do mês de abril de 2024.
O Reajuste do auxilio alimentação a partir de 1º maio aplicando-se o índice , será no importe de R$ 21,62 ( vinte e um reais e sessenta e dois centavos) para base de uberlândia e R$28,00 ( vinte e oito reais) para base de Uberaba e ituiutaba.
O Reajuste das diárias de viagem a partir de 1º de maio de 2024 aplicando o índice de 14,28 % (quatorze virgula vinte e oito por cento), totalizando o importe de R$ 70,00( setenta reais), para empresas que pagam incentivo e R$ 80,00 para empresas que não pagam incentivo ,sobre o valor da CCT de 2023/2024.
O Reajuste no programa de participação nos resultados, em duas parcelas iguais, com periodicidade mínima de 1 semestre entre elas, aplicando o índice de reajuste de 13,2% ( treze virgula dois por cento), sendo o valor de R$ 600,00 ( seissentos reais), pagamento em duas parcelas de R$ 300,00 ( trezentos reais), incidente sobre o valor da CCT do ano de 2023/2024.
A partir de julho de 2024 a empresa contribuira com o valor mensal de R$ 250,00 ( duzentos e cinquenta reais), por empregado para o convênio de saúde.
Atenciosamente.